domingo, 4 de julho de 2021

1. Alguns primeiros documentos - avulsos

1850/1855: do Turvo ao Pardo, as terras de Manoel Francisco Soares
A história informada para Santa Cruz do Rio Pardo revela, no ano de 1850/1851, a chegada do chefe bugreiro Manoel Francisco Soares, na região do Pardo/Turvo, tida como santa-cruzense, acercado de seu bando, para promover de forma violenta a desocupação indígena; todos integravam a bandeira do mineiro José Theodoro de Souza, verdadeiro exército dividido em colunas com seus respectivos comandos, dispostas à conquista das terras entre os rios Tietê e Paranapanema – lado paulista, desde a descida da Serra Botucatu às barrancas do rio Paraná.
Ao Soares, pela participação no empreendimento, impendeu posse de terras desde o Rio Turvo ao Rio Pardo, porção posteriormente desmembrada para as formações das fazendas Jacutinga, Crissiumal e São Domingos/Santa Cruz, esta última conhecida por um ou o outro nome.
A grande posse do Soares iniciava-se no rio Turvo, na barra do ribeirão Jacutinga, rumo acima às terras do Crissiumal para descer em direção às nascentes do ribeiro do Lontra, atual Boa Vista, despassar o braço direito e acostar-se ao Pardo e rumar abaixo ao despejo do São Domingos e, pelo leito deste, subir ao manadeiro principal, achar as minas do córrego Onça e seguir o veio até seu derramo no Turvo, para, assim, dimensionadas a extensão e largueza do domínio.
O sexagenário chefe, sem resistência significativa dos índios Oiti Xavante, assentou-se primeiro no Turvo, Fazenda Jacutinga, para, em seguida, o avanço em direção ao divisor Turvo/Pardo, levando de vencida os Caiuá, e chegar finalmente ao Pardo confrontando-se com os temíveis Caingangue – os coroados. Não foi nenhuma posse mansa e pacífica, e sim massacres ante as desigualdades de armas.
Na confluência do Rio Pardo com o Ribeirão de São Domingos, elevada a sede da Fazenda Santa Cruz, por volta do ano 1855.
Soares, para a segurança dos companheiros e famílias, abriu a sede da Fazenda Santa Cruz, por ser a mais central e estruturada, para a formação de bairro rural, permitindo residências para as famílias posseiras adjacentes, agregados e trabalhadores livres e escravizados, por questões de segurança contra os perigos indígenas, se isolados numa fazenda.

1855 - Fazenda Santa Cruz - a sede: doc. 01
Não se sabe, até o momento [janeiro de 2022], se a Fazenda Santa Cruz era a mesma São Domingos. Antigo expediente conhecido como
 'Documento A', inserido num edital de citação de condôminos para a Fazenda São Domingos, (Diário Oficial [do Estado] de São Paulo - DOSP, 17/05/1895: 13584-13585) identificava as fazendas Santa Cruz e São Domingos como uma só, pertencente a Manoel Francisco Soares. 
Da mesma publicação depreende-se que a divisão de única gleba em duas porções, fazendas Santa Cruz e São Domingos, somente tenha ocorrido em 1855, quando o Soares, vencidos os índios Caingangues, fixou residência na confluência Ribeirão de São Domingos com o Rio Pardo, local que se tornou sede da fazenda Santa Cruz que reservara para si. com mais de duzentos alqueires, colocando à venda a parte maior, então distinguida e doravante denominada Fazenda São Domingos.

1857 - O bairro rural Santa Cruz: doc. 02 
Soares permite às famílias posseiras adjacentes construções de moradias em torno da sede na Fazenda Santa Cruz.
—Santa Cruz do Rio Pardo aparece na história de sua formação, como bairro rural, aos 25 de junho de 1857, no assento batismal do André, o primeiro santa-cruzense cristão, na matriz de São João, em São Domingos, ato oficializado pelo vigário padre Andrea Barra.
Um bairro rural então se dividia em datas, terrenos com medidas aproximadas de meia quarta de alqueire cedidos provisoriamente ou em definitivo, onde elevadas as casas em duas fileiras à margem de um caminho pelo qual se chegava à sede ou casa principal, onde erigido um cruzeiro, na ausência de capela, onde todos se reuniam para as orações do dia, matutina e vespertina. O caminho, via de comunicação com outros centros ou núcleos residenciais, invariavelmente passava nas proximidades de um terreno destinado ao sepultamento dos mortos.
Numa data, além da casa, existia a horta, o chiqueiro para engorda de porcos, o galinheiro, a cocheira para o abrigo do animal de sela e carroça, um puxado, para a guarda de mantimentos e tralhas diversas, ao qual, em anexo, o abrigadeiro dos veículos de tração animal.
As moradas voltavam-se à organização do espaço habitacional, como lugar onde decorria toda a relação da vida familiar e comunitária. As casas abrangiam a segurança e estabilidade familiar. As primeiras famílias sertanejas dependiam uma da outra e se protegiam contra os perigos comuns de um sertão ainda traiçoeiro.

1858/1859 - Os primeiros eleitores santa-cruzenses: doc. 03
No ano de 1858, a Província de São Paulo identificava os dezoito primeiros eleitores no Rio Pardo, bairro Santa Cruz:
- Antonio Francisco Soares, casado, 38 anos;
- Francisco Pires de Sousa, casado, 40 anos;
- Francisco Soares, casado, 24 anos;
- Fellipe de Moura Rocha, casado, 40 anos;
- Faustino Machado de Oliveira, casado, 50 anos;
- José Francisco Chaves, casado, 50 anos;
- José Francisco Soares, casado, 31 anos;
- Joaquim José Soares, casado, 32 anos;
- José Domingues Chaves, casado, 30 anos;
- Justino Soares, casado, 30 anos;
- Joaquim Pereira da Silva, casado, 32 anos;
- José Geraldo, casado, 50 anos;
- José Custodio de Sousa, casado, 30 anos;
- Ignacio Pinto Gomes, casado, 24 anos;
- Joaquim Machado, casado, 24 anos;
- José Francisco de Oliveira, casado, 24 anos;
- Manoel Francisco Soares, casado, 64 anos;
- Antonio Machado, casado, 60 anos.
Constam, ainda, outros nomes para a inicial Santa Cruz do Rio Pardo, porém não conditos com a lei eleitoral, por insuficiência de renda mínima, e/ou tempo de residência aquém dos dois anos exigidos, assim, a região do Rio Pardo poderia abrigar, em 1858/1859, outras famílias que não tinham votantes, ou por não atingirem a renda mínima anual exigida de 200$000, ou residir fora ou, ainda, sonegar informações. Os eleitores podiam ser analfabetos, desde que preenchidas as demais exigências.
São exemplos de fazendeiros, não citados eleitores no 7º Quarteirão do Rio Pardo:

- João Rodrigues de Oliveira, sócio de Manoel Francisco Soares na Fazenda Crissiumal;

- João Vieira Teixeira e Silva, da Fazenda Três Ilhas, por posse primária;

- Joaquim José Martins, vinculado ao Manoel Francisco Soares em posses articuladas, por exemplo, na Fazenda Ribeirão Grande/Salto da Boa Vista.

— Posse articulada era quando alguém registrava um propriedade em seu nome sem ser o legítimo dono, para depois aliena-la ao 'dono verdadeiro', ou, que entre si permutavam recibos numa simulação de apossamento anterior para 'esquentamento de documentos', daí as retroatividades de datas e citações de vizinhos em registros anteriores ao mínimo permitido pela legislação.

Alguns fazendeiros, eleitores ou não, nunca residiram no lugar, a exemplo do capitalista, arquiteto e entalhador, 'José da Costa Allemão Coimbra', documentalmente conhecido, mas o seu agregado Francisco Pires de Souza era inscrito votante santa-cruzense.


1862 - Bairro Santa Cruz do Rio Pardo em condições de Capela
O reverendo padre João Domingos Figueira chegou ao sertão de Santa Cruz do Rio Pardo no segundo semestre do ano de 1861, após desligar-se do curato de Divinolândia-SP, onde exercera atividades religiosas no período de 03 de novembro de 1860 a 30 de junho de 1861. Adquiriu terras de Manoel Francisco Soares, dimensionadas entre o Salto Boa Vista, onde a conhecida usina velha, e o Ribeirão Grande, com todas as vertentes até o morro divisor, com o Pardo de fundo, para nelas trabalhar através da exploração de mão-de-obra escrava. Fez sua morada no bairro rural Santa Cruz.
O padre, embora não investido para o exercício religioso no lugar, tinha ambicioso projeto urbano/eclesial, convencendo Manoel Francisco Soares doar em torno de cem alqueires de terras para o patrimônio da Santa Cruz, desde o despejo do Ribeirão São Domingos no Rio Pardo, e por aquele ribeirão a subir até onde feito o valo divisório do patrimônio em direção ao mesmo Pardo. Conquistado o intento, Figueira, a valer-se de seus escravizados e colaborações de trabalhadores livres, mandou derrubar a mata, fazer o rossio, construir o primeiro templo cristão e melhorar as condições do cemitério, desta maneira, a tornar Santa Cruz apta para o seu reconhecimento como Capela.
Capela seria a designação eclesial de uma área urbana organizada, patrimoniada pela Igreja e separada do campo, servindo como centro de referência ou sede de um território delimitado, formado por arranchamentos, sedes de fazendas e bairros rurais, que a ela recorressem as pessoas em busca de ajustes e compromissos religiosos. Até nisto pensara o padre Figueira, que: 
—"As divisas combinadas com os moradores, e as mais apropriadas devem ser: Principiando na foz do rio Pardo com o Paranapanema, subindo este até frontiar em linha reta com o ribeiro Santa Clara, descendo este a entrar no Turvo, descendo este athe onde principiou a divisa."
—O poder civil deveria reconhecer a localidade criando e provendo-a de uma subdelegacia como Distrito Policial.
—Naqueles tempos do Brasil Império, o Estado e a Igreja ajustavam-se juridicamente, o que equivale dizer que uma lei somente teria validade se ratificada pela Igreja, assim como todo e qualquer ato jurígeno eclesiástico dependeria, por sua vez, da confirmação do estado, complementações nem sempre harmoniosas ou imediatas, mesmo assim, raramente com arbítrio do Imperador. 
Mas, o ativismo do padre Figueira atraíra a rivalidade do padre Andrea Barra, vigário em São João de Domingos e capelão nos povoados surgentes nas dimensões da primeira vigararia sertaneja, entre os quais o bairro rural de Santa Cruz.
Os padres inimizaram-se; o Barra, considerando Figueira intruso em seus domínios, não lhe outorgou licença para ministrar os sacramentos da Igreja.

– Figueira escreve sobre Santa Cruz do Rio Pardo ao bispado de São Paulo: doc. 04
O padre Figueira, numa carta de 1862 endereçada ao bispado de São Paulo, comunica a existência da povoação de Santa Cruz do Rio Pardo, em condições de reconhecimento oficial eclesiástico como Capela, descrevendo o lugar e o patrimônio recebido por doação, na oportunidade a acusar seu homólogo, Andrea Barra, de impolítico e mercenário, que, a não ser por grande soma em dinheiro, se recusava receber Santa Cruz como Capela, não dar bênçãos ao cemitério cristão e nem benzer o templo religioso, assim, consequentemente, nele não se podia realizar ofícios sacros, obrigando famílias de fiéis se dirigirem até São João de São Domingos, quatorze léguas distantes, por difícil caminho. Propunha-se a assumir a capelania: 
—"Os habitantes de Santa Cruz do Rio-Pardo filial de Sam Domingos termo de Botucatu, encarregando-me como seu procurador. Dois anos habitei entre elles, neste tempo erigio-se huma capella mór com presbiteryo, altar sacraico, throno retabulo, forrada, assoalhada, com corredores dos lados o mesmo e sachristia.(...). Senhor esta capella não foi benta e para esse fim requeiro a V. Ex. faculdade para mim ou outro sacerdote de confiança sua."
Mas, o padre João Domingos Figueira em nada representava a Igreja no sertão santa-cruzense, cujo encargo estava nas mãos do padre Andrea Barra, fato confirmado pela vigairaria capitular de Botucatu, e as desavenças entre os padres extrapolaram a competência eclesial botucatuense, chegando ao Bispado de São Paulo, cuja decisão foi retirar o Figueira de Santa Cruz nomeando-o 'ex officio' para exercer as funções paroquiais em Bonsucesso, atual Caconde, sob pena de cassação do seu registro sacerdotal caso não acatasse a ordem. 
A contragosto, padre Figueira deixa Santa Cruz do Rio Pardo com destino a Caconde, acompanhado de alguns de seus escravos.

–A Câmara de Botucatu informa Santa Cruz com igreja decente: doc. 05
Com a saída 'ex-ofício' do padre Figueira, não perdeu tempo a vigararia capitular botucatuense em incluir no rol reivindicatório da Câmara Municipal de Botucatu, sessão ordinária realizada no domingo de 23 de novembro de 1862: 
—"Ha neste Municipio [Botucatu] sette Igreijas, a Matriz desta Villa, a de Lençois, a de São Domingos, [a] da Piedade do Rio do Peixe, a de Santa Crus do Rio Pardo, [a] da Santa dos Remedios no Tiete, e a do Rio Novo, as treis primeiras pouco tem sido auxiliada pelo Governo, e as ultimas mais pequenas porem decentes e feitas a custa dos fieis, pelo que V.Exa. colligera que neste Município o povo he religiozo o que sertamente satisfara ao Governo de V.Exa. para assim ajudal-los." (Arquivo do Estado de São Paulo - AESP, Documentos: Ofícios Diversos para Botucatu).
Nesta atuação política camarária, se fundamentaria o reconhecimento oficial de Santa Cruz do Rio Pardo como Capela, ou seja, a menor unidade territorial administrada pela Igreja, descentralizada, para que melhor pudesse atender a população de uma sub-região.

–Santa Cruz do Rio Pardo, Capela reconhecida pela Igreja: doc. 06
Dois dias após o comunicado camarário botucatuense, aos 25 de novembro de 1862, o padre Andrea Barra, vigário de São João de São Domingos formalizaria, então, a nova Capela celebrando ofícios religiosos, inclusos batizados, sendo primeiro registro o da infante:
—"Maria de idade de tres mes filha legitima de Miziel [e] Rozalia, Escravo do Padre João Domingos Figueira, forão padrinhos Jose Peres das Chagas e Maria Inosencia da Conceição (...)." (Eclesial, 1859/1879). 
Santa Cruz do Rio Pardo, portanto, desde 1862 era povoação reconhecida pela Igreja, aguardando a decisão civil para nela estabelecer a subdelegacia de policia como Distrito Policial e confirmar divisas.

1864 - Nova carta do padre Figueira ao bispado de São Paulo: doc. 07
O reverendo padre João Domingos Figueira, insatisfeito com a paróquia de Bonsucesso [Caconde], não se conteve ao enviar nova carta ao Bispado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1864, comunicando sua insatisfação com a paróquia de Bonsucesso - Caconde, que a abandonaria para retornar a Santa Cruz do Rio Pardo, com seus escravos, para cuidar de sua fazenda, e que o clero tomasse qual decisão fosse, todavia, outra vez a se colocar à disposição para lá exercer suas funções clericais, lembrando: 
—"(...) e em Sta. Cruz existe uma nova povoação cujo povo bem dedicado ao servisso de Deos e da Igreja com minha estada de dois annos fosse uma Capella môr, forrada, assoalhada, com Prezbiterio, altar, trono, sacrario, e retabulo. O patrimonio doado é de 100 alqueires já conta com 18 a 20 fogões no arraial. A afluencia do povo é imensa. (...)."
Sem qualquer atenção da Igreja, pelo sim ou pelo não, Figueira retornou a Santa Cruz do Rio Pardo, para manter-se em silêncio e não se envolver com a administração da Igreja em Santa Cruz, ignorando o padre Barra. 

1867 - Santa Cruz do Rio Pardo - Distrito Policial: doc. 08
O poder civil em 1867 reconhecia Santa Cruz do Rio Pardo como Distrito Policial com a criação de uma Subdelegacia de Polícia, de acordo com documento expedido pela Secretaria da Polícia do Governo da Província de São Paulo, nº 5.504, de 31 de dezembro de 1867:
— "Acha-se a provincia dividida em (...) 138 districtos, com igual numero de subdelegacias. Das subdelegacias foram providas 132; existem sem provimento 6, das quaes foram creadas 2 durante o anno precedente e 4 no decurso do corrente: acham-se vagas 10, não incluindo-se  n'este número as 6 não providas, que são (...); de Nossa Senhora da Piedade do Rio Bonito, freguezia; Sam Pedro, Santa Cruz e Sam Sebastião do Tijuco Preto, cappellas, [do termo de Botucatu] n'este anno [1867]." (Relatório de Governo, BN 1008, 1867/1868: A 15-9).
A criação da subdelegacia de polícia para Santa Cruz do Rio Pardo, ainda que não provida, reconhecia o povoado como núcleo urbano organizado, com a imperança da lei e segurança pública. A despeito da distinção, ainda em 1868 os cargos estavam vagos, "por falta de informações a respeito de pessoal idoneo", todavia, a localidade inseria-se no 'Quadro de Divisão Policial da Província':
—Achão-se providas todas as delegacias, e apenas estão por preencher-se as subdelegacias de S. Pedro, Santa Cruz, S. Sebastião do Tijuco-Preto e Rio-Bonito, do termo de Botucatu (...), por falta de informações a respeito de pessoal idôneo." (Relatório de Governo, AN 1009, 1868/1869: A 1-12).
Por referências históricas, apenas em 1872 seriam nomeadas as primeiras 'autoridades policiais', os senhores Francisco de Paula Martins - subdelegado, e os suplentes Luiz Antonio Rodrigues, Manoel Garcia de Oliveira e Fortunato Rodrigues da Costa. 

1870 - Um ano de acontecimentos no Sertão Paranapanema
O fim da Guerra com o Paraguai, em março de 1870, deixou o Brasil, endividado com a Inglaterra, enfraquecido financeiramente e a necessitar de novos e caros empréstimos no estrangeiro, e, internamente, em busca de alternativas econômicas, quando o investimento do setor diamantífero na agropecuária, adquirindo e somando pequenas propriedades transformando-as em fazendas.
Famílias mineiras, proporcionalmente com pouca terra para grande número de filhos, venderam suas terras por altos valores para aquisições de outras, com maiores dimensões e menores preços, no Sertão Paranapanema, escolhendo os lugares melhores e mais seguros, elegida Santa Cruz do Rio Pardo como excelente opção. Os fazendeiros regionais no sertão perceberam esta movimentação e, certos do progresso, se transferiram para o lugar, incentivando também as chegadas de comerciantes e autônomos. 

- São Pedro do Turvo - não pode ser elevada a Freguesia: doc. 9
Na Assembleia Provincial de São Paulo tramitava o Projeto de Lei nº 69 de 08 de fevereiro de 1870, assinado pelos parlamentares José Alves dos Santos, Antonio da Silva Prado, Venâncio de Oliveira Ayres, Joaquim Leonel Ferreira e Francisco de Assis Pacheco Junior, para a elevação da Capela de São Pedro [dos Campos Novos do Turvo à condição de Freguesia, no qual, se aprovado como Lei, Santa Cruz do Rio Pardo lhe seria Capela incorporada. 
O Projeto de Lei 69 sucedia e melhorava o já arquivado Projeto de Lei nº 32, de 23 de março de 1866 com atualizações e nova redação.
Movimentação ágil, aos 23 de fevereiro de 1870 a Assembleia pede a manifestação da Igreja e o vigário de São João de São Domingos, padre Andrea Barra, aos 19 de março do mesmo ano, sem qualquer interesse na criação de uma nova paróquia que lhe pudesse rivalizar, deu o parecer:
—"(...) a Capela de São Pedro não pode ser elevada a Freguezia porque seu pessoal, e a falta de Igreja não permittem essa elevação (...). Informo mais que neste lugar/São Pedro/ha uma Igreja de vinte poucos palmos, e não ha numero de almas sufficientes para Freguezia." (ALESP, EE 72.15: 8-9).
O Projeto de Lei nº 69, no entanto, sofreria paralização com a morte do padre Andrea Barra, vitima de crime passional, e o sertão sem o vigário por dois anos até o padre José Francisco Serodio assumir a vigararia em 1872. No período da vacância, para o sertão não sofrer solução de continuidade, o padre polones Antonio Zielinski ocupou a capelania de Santa Cruz do Rio Pardo, por breve período, substituído, a seguir, pelo padre João Domingos Figueira.  


1871 - Moradores ilustres e outros viriam: doc. 10
O capitalista Joaquim Manoel de Andrade trocou São João de São Domingos por Santa Cruz do Rio Pardo, trazendo consigo a família, agregados e escravos, para o trabalho em larga escala na extração e preparo da madeira - serraria, além do forte investimento na agropecuária, e, especialmente, na criação de suínos. Também o deputado provincial, recém-eleito, Emygdio José da Piedade, fazendeiro e cartorário em Faxina, adquiriu fazendas na região, montou entreposto comercial urbano e investiu em outros negócios, transferindo domicilio e residência para Santa Cruz do Rio Pardo, com alguns de seus familiares.
As presenças Joaquim e Emygdio em Santa Cruz do Rio Pardo viria trazer progressos e destaques para o lugar, como um dos mais prósperos no Sertão Paranapanema. Emygdio, como político influente, trabalharia arduamente nas aberturas de estradas, construções de pontes sobre e adiante do Pardo, além das instalações de repartições públicas que logo seriam alocadas no povoado, ainda Capela.
Com melhores estradas e pontes, para escoamento de produtos e mercadorias, incrementou-se a produção de excedentes e maiores investimentos nas pecuária e suinocultura, com reflexos econômicos no comércio interno, nas indústrias de ferragens, marcenarias e construções, atraindo moradores e promovendo a expansão urbana, cujo progresso também beneficiado pelo desbravamento paranaense, o norte pioneiro diviso, para se transformar no grande empório sertanejo.
—"Os ranchos desde então foram esquecidos e, podemos affirmar, Santa Cruz do Rio Pardo nasceu em 1872, sendo desde então rapido o seu progresso e admiravel os melhoramentos que tem recebido (Crônica, Almanach para a Província de São Paulo, 1887: 542-543)".
A crônica referenciada e disponibilizada traz outros nomes que se firmaram na formação de Santa Cruz do Rio Pardo.

1872 - Santa Cruz - histórico para Freguesia: doc. 11
—Uma Capela - designação eclesiástica, reconhecida como Distrito Policial pelo poder civil, tinha como próximo passo, e, aí todo um trabalho político e preenchimentos de requisitos, inclusive populacional, para ser elevada à condição de Distrito de Paz, título substituído por Freguesia, que a Igreja denominava Paróquia (CD: A/A Distrito de Paz - freguesias e paróquias: 7, referências). 
Os signatários do Projeto de Lei nº 69, que elevava a Capela de São Pedro [do Turvo] à condição de Freguesia, não foram reeleitos deputados para a legislatura 1872/1873, nem o Emygdio José da Piedade se candidatara para cuidar de seus negócios em Santa Cruz do Rio Pardo, assim, praticamente ninguém dentre os eleitos sabia exatamente onde a localização da Capela São Pedro, e se pensou na extinção ou arquivamento do referido Projeto de Lei.
—"Entrando em 3ª discussão o projecto n 69, elevando a freguezia a capella de S. Pedro, o sr. [José Francisco de] Paula Eduardo tomando a palavra faz considerações para mostrar a conveniencia da elevação, não da capella S. Pedro, mas da de Santa Cruz do Rio Pardo, e neste sentido mandou á mesa uma emenda, que posta á votos com o projeto é approvada." (Correio Paulistano, 01/03/1872: 1).
A emenda teve a seguinte redação: "Em vez de - S. Pedro - diga-se - Santa Cruz do Rio Pardo. - Paula Eduardo", e o autor também requereu a obteve dispensa do interstício a favor da emenda" (Diário de São Paulo, 22/03/1872: 1).
Outro deputado, Paulo Egydio de Oliveira Carvalho, então rasurou o documento onde escrito 'São Pedro dos Campos Novos' e escreveu 'Santa Cruz do Rio Pardo' (ALESP, EE 72.15: 1) e, à página 2 a confirmação dada: "Em vez de S. Pedro, ficando Santa Cruz do Rio Pardo." (ALESP, EE 72.15: 2).
O processo finalizado na Comissão de Redação não teve a correção devida quanto a localidade, e a Assembleia Legislativa Provincial decretou e o Governo da Província de São Paulo sancionou a Lei nº 71, de 20/04/1872: 
—"Art. 1º Fica elevada a Capella de S. Pedro no Municipio dos Lençoes a Freguezia, com a invocação de Santa Cruz do Rio Pardo."
A própria Igreja, pela vigararia capitular sediada em Botucatu, foi previamente comunicada que a Capela São Pedro, no município de Lençóis Paulista, seria elevada a Freguesia sob a denominação de Santa Cruz do Rio Pardo, interessava na descentralização da vigararia, não importando diretamente o lugar. Não perderia a oportunidade, e com o ato legal Santa Cruz do Rio Pardo tornou-se cabeça de paróquia e sede do 3º distrito do Termo de Lençóis Paulista, em detrimento a São Pedro do Turvo.

1873 - A Igreja reconhece e ratifica Santa Cruz  Freguesia doc. 12
Paróquia, nomeando o reverendo padre João Domingos Figueira o seu primeiro pároco.
Carta do padre Figueira, em nome da população santa-cruzense, às autoridades da Província de São Paulo, reivindicando ordenamento das divisas de Santa Cruz do Rio Pardo e melhorias outras para a localidade.  
Aos 13 de janeiro de 1873 a Carta de Provisão Eclesiástica confirmava o ato da Lei nº 71 de 20 de abril de 1872, vigorando desde então as mesmas divisas que lhe foram dadas pelo Poder Civil: 
—"(...) concedendo-lhe todos os direitos, privilégios, honras, insígnias distinções que lhe pertencem como Egreja Parochial, que de hoje em diante fica sendo, vigorando as mesmas divisas pelo que diz respeito a Estolla, que pelo Poder civil lhe foram dadas. (...)." 

1873 - Padre Figueira nomeado o primeiro vigário santa-cruzense: doc. 13
O padre João Domingos Figueira, finalmente conseguiu seu propósito em exercer suas atividades religiosas em Santa Cruz do Rio Pardo, sendo nomeado seu primeiro vigário.

1873 - Outra carta do padre Figueira às autoridades provinciais: doc. 14
Em nome da população santa-cruzense, reivindicando oficialização de melhores divisas, em relação a São Pedro do Turvo, e melhorias de estradas e passagem no rio Turvo.

1873 - Almanak para Provincia de São Paulo - extrato: doc. 15
Autoridades, comerciantes e outros nomes de 1872/1873.

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Bibliografia:
ALESP - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo: 
1. Cópias Digitalizadas: Acervo dos Autores - CD: A/A 
1.1. Geraldo Vieira Martins Junior
1.2. Rui Sérgio dos Reis
2. Acervo Histórico: https://app.al.sp.gov.br/acervohistorico/
3. Legislação Paulista - https://www.al.sp.gov.br/alesp/pesquisa-legislacao/

APESP - Arquivo Público do Estado de São Paulo:
1. Pesquisas presenciais diretas pelos autores
2. Cópias recebidas:
2.1. Paulo Pinheiro Machado Ciaccia

Biblioteca: 
1. Particular dos Autores - obras diversas
2. Autores Diversos - via internet - CD: A/A   

Documentos Eclesiais:
1. Assentos de batismos, casamentos e óbitos para Santa Cruz do Rio Pardo - CD: A/A: por Lorana Harumi Sato Prado
2. Assentos de batismos, casamentos e óbitos / acervo: https://www.familysearch.org/pt/

Jornais / imprensa escrita
1. Diversos de Santa Cruz do Rio Pardo, a partir de 1895 - CD: A/A
2. Diversos - sobre ou referentes a Santa Cruz do Rio Pardo e outras localidades: http://bndigital.bn.gov.br/hemeroteca-digital/

Publicações de Governo: 
1. Até 1889 - jornais diversos: http://bndigital.bn.gov.br/hemeroteca-digital/
2. Pós 1889: https://imprensaoficial.com.br

Relatórios de Governo - RG

1. Relatórios Presidenciais Provinciais - São Paulo: http://ddsnext.crl.edu/titles/186/items
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